O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública no período do feriado de carnaval.
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, todo o expediente do dia 4 de março de 2019 e o expediente da manhã do dia 6 de março de 2019 do ano corrente, devendo nesta última data, o servidor cumprir o seu horário no expediente corrido de 13h às 17h.
Art. 2° O disposto no caput do artigo anterior não se aplica aos servidores municipais da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde.
Parágrafo Único. Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
Art. 3° A determinação de que trata o art. 1° deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de fevereiro de 2019.
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza.
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão.
