(DOM de 09/11/2016)
Torna ponto facultativo o dia 14 de Novembro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar ponto facultativo, em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, o dia 14 de Novembro de 2016.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB. que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, que realiza a Fiscalização e Segurança do Trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIFRASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município
