O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal durante os últimos dias úteis do ano, próximos dos feriados de Natal e de Ano Novo.
DECRETA:
Art. 1° Ficam decretados de ponto facultativo, para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, os expedientes dos dias 24 e 31 de dezembro de 2018.
§ 1° O disposto no caput não se aplica aos servidores municipais, detentores de cargos privativos da área da saúde, que exerçam suas atribuições funcionais nos hospitais integrantes da rede municipal/municipalizada de saúde. § 2° Os diretores dos hospitais de que trata este artigo, ficam autorizados a facultarem ou não, o ponto facultativo dos servidores que, embora não sejam titulares de cargos privativos da área da saúde, prestam serviço de natureza essencial.
§ 3° Excetuam-se das disposições constantes do caput, os servidores do Instituto Dr. José Frota – IJF que trabalham vinculados à assistência nas Unidades de Internação, mas que estão sob regime de plantão diurno, com escalas de trabalho na assistência direta aos pacientes nas Enfermarias, bem como os servidores clínicos diaristas e especialistas prescritores na assistência direta ao paciente.
§ 4° Não deverão ser afetadas pela jornada de trabalhoprevista no art. 1°, as atividades desenvolvidas no Centro Cirúrgico do IJF, mesmo aquelas classificadas como “eletivas”.
Art. 2° A determinação de que trata o art. 1° deste Decreto não deverá afetar o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva vidas.
Parágrafo Único Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades que executam os serviços de que trata o caput deste artigo disciplinarão o regime de escala e/ou plantão a que se submeterão os servidores das áreas mencionadas, objetivando garantir a não interrupção dos serviços.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 12 de dezembro de 2018.
ROBERTO CLAUDIO RODRIGUES BEZERRA
PREFEITO DE FORTALEZA.
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
SECRETARIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
