(DOM de 16/05/2016)
Mantém o Feriado do dia 24 de Maio, Consagrado à devoção de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira deste Município (Lei n° 190, de 14 de Outubro de 1980) e toma Ponto Facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 26 (Corpus Christi) e 27 de Maio de 2016.Torna ponto facultativo os dias 26 (Corpus Christi) e 27 de Maio de 2016, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1° Mantém o Feriado do dia 24 de Maio, Consagrado à devoção de Nossa Senhora Auxiliadora, Padroeira deste Município (Lei n° 190, de 14 de Outubro de 1980) e torna Ponto Facultativo em todos os órgãos públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive nas Autarquias e Fundações, os dias 26 (Corpus Christi) e 27 de Maio de 2016.
Parágrafo único. As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, que fazem atendimento nas Unidades de Saúde de Urgência e Emergência 24 horas, Secretaria Municipal de Serviços Básicos – SEMUSB, que operam na limpeza pública e Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, que operam nos serviços de Drenagem, Asfalto e Tapa Buraco e Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTRAN, que realiza a Fiscalização e Segurança do Trânsito, organização turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
MIRTON MORAES DE SOUZA
Procurador Geral do Município
