Regulamenta o Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFOR) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, considerando o disposto no artigo 17 da Lei n° 10.607, de 06 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFOR), instituído pela Lei n° 10.607, de 06 de setembro de 2017, vigorará a partir do dia 11 de setembro de 2017 até o dia 30 de novembro de 2017;
Art. 2° A adesão prevista no art. 10 da Lei n° 10.607, de 06 de setembro de 2017, poderá se efetivar por meio eletrônico, com o acesso pelo portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br).
Art. 3° Durante a vigência do PRFOR, o atendimento presencial se dará na sede da Procuradoria do Município de Fortaleza (PGM), na Avenida Santos Dumont n° 5335 – 10° andar Papicu e nos Postos da Secretaria Municipal de Finanças situados na Rua General Bezerril, 755 (entrada pela Praça dos Voluntários), Centro, e Núcleo de Acolhimento ao Contribuinte no Shopping Del Paseo, na Avenida Santos Dumont, 3131, Piso S1 – Aldeota.
Art. 4° A Procuradoria Geral do Município expedirá, no âmbito de sua competência, as instruções necessárias à operacionalização do PRFOR.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 08 dias de setembro de 2017.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
Prefeito do Município de Fortaleza