(DOM de 02/01/2013)
Determina que seja elaborado plano de Implantação da Nota Fiscal Eletrônica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO que o Município compete prestar os serviços públicos de interesse local;
CONSIDERANDO que, pra custear os serviços sob sua competência e para manter um regime financeiro baseado no compromisso da responsabilidade fiscal entre despesas e receitas, o Município deve zelar pela arrecadação dos tributos que lhe são devidos.
DECRETA:
Art. 1° Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda apresentar um plano destinado à implantação da nota fiscal eletrônica, no âmbito do Município de Porto Velho, de forma a modernizar o sistema de arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Parágrafo único. O plano deverá ser apresentado ao Prefeito do Município no prazo de (60) sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito do Município
Carlos Dobbis
Procurados Geral do Município