O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
CONSIDERANDO o Estado de Calamidade, em razão da pandemia da COVID-19, competindo ao Município do Natal regulamentar as atividades de interesse local, nos termos do artigo 30 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;
CONSIDERANDO que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição na quantidade de leitos de estado crítico e de UTI disponíveis na rede Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;
DECRETA:
Art. 1° O presente Decreto visa consolidar e disciplinar o horário de funcionamento dos serviços e do comércio local no âmbito do Município do Natal, nos termos do Anexo I, mantida a fiel observância às medidas de prevenção à COVID-19, como distanciamento social, uso de máscaras de proteção facial e higienização contínua e frequente das mãos.
Art. 2° Os serviços e atividades deverão funcionar com observância às faixas de horários de funcionamento que estão dispostas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3° As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 21 de outubro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
ANEXO I
Comércio “de porta para a rua” Galerias comerciais e centros comerciais |
Das 08h00min às 18h00min, de segunda-feira a sábado |
Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais |
Das 07h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. |
Shopping centers, inclusive praça de alimentação |
Das 10h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. |
Academias, clubes, associações, box, studios e similares |
Das 05h00min às 22h00min, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. |
Serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares) |
Das 11h00min às 23h00min, de domingo a quinta-feira, e das 11h00min às 01h00min nas sextas-feiras e sábados. |