O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
DECRETA:
Art. 1° Ficam mantidas as diretrizes dispostas no Decreto n° 12.014, que autoriza o retorno gradual e responsável, no âmbito do Município do Natal, das atividades que refere, e dá outras providências.
Art. 2° O § 2°, inciso III, do Art. 1° do Decreto Municipal n° 12.014, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
III – (…)
§ 2° É vedado o contato físico entre os participantes, sendo obrigatório o distanciamento mínimo de 1m (um metro) entre as pessoas, com uso obrigatório de máscaras de proteção.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de agosto de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
