O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV, VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e, em especial a permissão contida no Art. 14 da Lei n° 3.882/89,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado a data limite para parcelamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e Laudêmios, independente de seus vencimentos, até 31/12/2020, nos termos do Decreto n° 11.206, de 14 de março de 2017, alterado pelo Decreto n° 11.686, de 10 de janeiro de 2019, respeitadas as demais condições estabelecidas no Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 09 de janeiro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
