O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 12, 23, 24, 181 e 185, da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e inciso IV do Art. 55 da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO o § 8° do Art. 17-A da Lei 3.882, de 11 de dezembro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Os artigos 5° e 6° do Decreto n° 11.852 de 29 de novembro de 2019 passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 5° ………………
…………………….….
§ 9° Fica igualmente assegurado o benefício de que cuida o caput na hipótese da extinção do crédito ali tratado efetivar-se na forma do inciso II do art. 156 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, desde que satisfeitas as demais condicionantes previstas neste Decreto.” (NR)
“Art. 6° …………….
………………..………
§ 4° Para efeito de cálculo dos limites dos valores venais de que cuida este artigo, e o art. 25-A da Lei n° 3.882 de 11 de dezembro de 1989.”, aplica-se a Planta Genérica de Valores de Terrenos e a Tabela de Preços de Construção previstas na referida Lei (NR)
Art. 2° As disposições contidas neste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 26 de dezembro de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
