O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV,VI e VIII, da Lei Orgânica do Município do Natal e, em especial a permissão contida no Art. 14 da Lei n° 3.882/89,
DECRETA:
Art. 1° O Artigo 2° do Decreto n° 11.206, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Excepcionalmente até a data de 27/12/2019 os créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV – e Laudêmios, independente de seus vencimentos, poderão ser parcelados em até 30 (trinta) prestações mensais, desde que atendidas as demais regras do Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 10 de janeiro de 2019
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito em Exercício
