DECRETO N° 11.679, DE 21 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 22.04.2025)
Decreta ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n° 662, de 6 de abril de 1949 e no Decreto n° 11.610, de 19 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o feriado nacional referente ao Dia do Trabalho, comemorado no dia 1° de maio, que, no exercício de 2025, incide em uma quinta-feira,
DECRETA
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025.
Art. 2° Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3° O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jomada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 21 de abril de 2025, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre