DOM de 28/11/2018
Fixa o índice de correção a ser aplicado aos tributos municipais para o exercício de 2019, nos termos da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 55, incisos IV e VI, da Lei Orgânica do Município do Natal e,
CONSIDERANDO a disposição legal constante no Art. 172 da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o percentual de 4,28% (quatro inteiros e vinte e oito centésimos percentuais) a ser aplicado, para o exercício de 2019, aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, nos termos do disposto no artigo 172da Lei n° 3.882, de 11 de dezembro de 1989, conforme divulgação do IPCA-E publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Art. 2° Fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de novembro de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação
