Dá nova redação ao artigo 6° do Decreto n° 11.407/2017, e dá outras providências.
Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 11.407 de 24 de novembro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Fica concedido para o exercício de 2018, desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU no percentual de 15,78% (quinze virgula setenta e oito por cento) aos sujeitos passivos, proprietários, detentores do domínio útil ou posse que optarem pelo recolhimento do referido tributo em parcela única até a data de 5 de janeiro de 2018, desde que não possuam, até 28 de dezembro de 2017:”
…
Art. 2° Fica determinado à Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, que todos os valores espontaneamente recolhidos aos cofres públicos municipais ainda neste exercício em decorrência do disposto na redação anterior do artigo 6°, que mantenha tais créditos em conta específica, liberando-se sua utilização efetiva apenas a partir de 1° de janeiro de 2018, salvo por decisão judicial em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
LUDENILSON ARAUJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação