DECRETO N° 11.392, DE 02 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 02.01.2024)
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o art. 6°, § 2°, da Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2024 será de R$ 14,00 (catorze reais).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 2 de janeiro de 2024, 136° da República, 122° do Tratado de Petrópolis e 63° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre
