Estabelece condições especiais para pagamento de créditos tributários e não tributários, nos termos do Decreto n° 10.610 de 28 de janeiro de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, em especial a permissão contida no artigo 14 da Lei n° 3.882/89;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que na vigência do Decreto n° 11.326 de 15 de agosto de 2017 o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, deverá ocorrer até a data de:
I – 15/09/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 16 de agosto a 15 de setembro de 2017;
II – 29/09/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 16 a 29 de setembro de 2017;
III – 31/10/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 30 de setembro de 2017 a 31 de outubro de 2017;
IV – 30/11/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 01 a 30 de novembro de 2017; ou,
V – 28/12/2017, quando a formalização do parcelamento ocorrer no período de 01 a 28 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. As demais parcelas se vencerão no dia vinte (20) de cada um dos meses subsequentes.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 28 de Dezembro de 2017.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, Natal-RN, 06 de setembro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito