O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 178 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 4°, caput, inciso V, no art. 6°, caput, inciso I, e no art. 24 da Lei n° 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7°, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei n° 13.334, de 13 de setembro de 2016, e no art. 3° da Resolução n° 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Art. 1° O prazo de que trata o caput do art. 3° do Decreto n° 9.589, de 29 de novembro de 2018, será contado, para o processo de desestatização da Empresa Gestora de Ativos S.A. – Emgea, a partir da notificação da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional de que houve a conclusão da alienação e da reestruturação societária de que tratam os art. 4° e art. 12 da Resolução n° 242, de 24 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 10.863, de 19 de novembro de 2021.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
