DOM 11/11/2014
Altera o Decreto n° 10.406, de 29 de agosto de 2014, que redefine a estrutura interna básica da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, da Lei Complementar N° 141, de 28 de agosto de 2014, bem como o que dispõe a Lei Complementar N° 142, de 28 de agosto de 2014,
DECRETA:
Art.1° Em consonância com a Lei Complementar n° 142, de 28 de agosto de 2014, fica alterado o art. 2° do Decreto n° 10.406, de 29 de agosto de 2014, passando a Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, a adotar a seguinte redação:
“Art. 2° A Estrutura básica da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, nos termos da Lei Complementar n° 142, de 28 de agosto de 2014, compõe-se de:
I – órgão de direção superior:
1. Secretaria Municipal de Tributação.
II – órgãos de assessoramento direto ao Secretário Municipal:
1. Corregedoria Fiscal;
2. Chefia de Gabinete;
3. Assessoria Jurídica;
4. Unidade Setorial de Finanças.
III – órgãos colegiados
1. Tribunal Administrativo de Tributos Municipais – TATM;
IV – órgãos de execução programática:
1. Secretaria Adjunta de Tributação:
1.1. Centro de Atendimento ao Contribuinte;
1.2. Setor de Administração Geral e Pessoal;
1.3. Departamento de Tributos Mobiliários:
1.2.1. Setor de Cadastro Mobiliário;
1.2.2. Setor de Fiscalização Especial;
1.2.3. Setor de Fiscalização Mobiliária.
1.3. Departamento de Tributos Imobiliários:
1.3.1. Setor de Cadastro Imobiliário;
1.3.2. Setor de Fiscalização do ITIV;
1.3.3. Setor de Fiscalização do IPTU e Taxas Imobiliárias.
1.4. Departamento de Legislação e Inteligência Fiscal:
1.4.1. Setor de Inteligência Fiscal.
1.5. Departamento de Dívida Ativa:
1.5.1. Setor de Certificação e Arrecadação;
1.5.2. Setor de Cobrança e Inscrição em Dívida Ativa.
1.6. Departamento de Informática:
1.6.1. Setor de Desenvolvimento;
1.6.2. Setor de Produção.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT distribuem-se e relacionam-se entre si conforme as vinculações constantes do organograma inserido no Anexo II, que integra o presente Decreto. “
Art.2° Os cargos comissionados da SEMUT, conforme o Quadro de Lotação de Cargos Comissionados do Anexo I, que integra o presente Decreto, serão alocados aos órgãos constantes do art. 1° deste Decreto.
Art.3° Esta Secretaria deverá elaborar seu respectivo Regimento Interno em até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto e encaminhá-lo à SEMAD para, após uniformização, ser levado à apreciação e aprovação do Prefeito, cuja publicação deverá se dar em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 2° do Decreto 10.406, de 29 de agosto de 2014.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de novembro de 2014
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO – SEMUT QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
(Regulamentada pelo Decreto nº 10.525, de 07 de novembro de 2014)
Denominação do Cargo | Símb. | |
Secretário Municipal de Tributação | DG | 01 |
Corregedor Fiscal | DD | 01 |
Chefe de Gabinete | DD | 01 |
Chefe da Assessoria Jurídica | DD | 01 |
Chefe da Unidade Setorial de Finanças | CS | 01 |
Secretário Adjunto de Tributação | DGA | 01 |
Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte | CS | 01 |
Chefe do Setor de Administração Geral e Pessoal | CS | 01 |
Diretor do Departamento de Tributos Mobiliários | DD | 01 |
Chefe do Setor de Cadastro Mobiliário | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização do Simples Nacional | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização Mobiliária | CS | 01 |
Diretor do Departamento de Tributos Imobiliários | DD | 01 |
Chefe do Setor de Cadastro Imobiliário | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização do ITIV | CS | 01 |
Chefe do Setor de Fiscalização do IPTU e Taxas Imobiliárias | CS | 01 |
Diretor do Departamento de Legislação e Inteligência Fiscal | DD | 01 |
Chefe do Setor de Inteligência Fiscal | CS | 01 |
Diretor do Departamento de Dívida Ativa | DD | 01 |
Chefe do Setor de Certificação e Arrecadação | CS | 01 |
Chefe do Setor de Cobrança e Inscrição em Dívida Ativa | CS | 01 |
Departamento de Informática | DD | 01 |
Setor de Desenvolvimento | CS | 01 |
Setor de Produção | CS | 01 |
Encarregado de Serviços | ES | 14 |
Total | – | 38 |
ANEXO II
SEMUT – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
(Regulamento pelo Decreto n° 10.525, de 07 de Novembro de 2014)