DECRETO N° 10.303, DE 16 DE AGOSTO DE 2023
(DOE de 16.08.2023 – Edição Extra)
Altera o Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE, também tendo em vista o que consta do Processo n° 202300004056401,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo IX do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ……………………………………………….
…………………………………………………………………….
- 3° …………………………………………………….
…………………………………………………………………….
III – ……………………………………………………..
………………………………………………………………..
- b) as empresas beneficiárias do Programa Produzir e seus subprogramas cujos contratos tenham sido assinados a partir de 1° de janeiro de 2016, inclusive na hipótese de optarem pela migração ao Programa PROGOIÁS, quando em suas operações for aplicável benefício fiscal previsto nos incisos I e II-A deste parágrafo.
………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de agosto de 2023; 135° da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
