O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 4485/2022,
DECRETA:
Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 1.845, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ………………………………………………………………………………
I – a contar do 1° dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação, quanto à Alteração 4.473; e
………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 5 de abril de 2022.
Florianópolis, 23 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada