DOE de 17/10/2017
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS-PA, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Torna sem efeito a publicação do Decreto n° 1.736, de 30 de março de 2017, relativamente ao inciso X do art. 1°, que dá nova redação ao caput do art. 114-J do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, por ter sido publicado incorretamente no Diário Oficial do Estado do Pará n° 33.345, de 31 de março de 2017, página 12.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2017.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de outubro de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado