DOE de 01/08/2017
Altera dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O dispositivo, abaixo enumerado, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 1° do art. 109 do Anexo I:
“§ 1° No caso de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes, a margem de agregação prevista no inciso IV do caput deste artigo será de 150% (cento e cinqüenta por cento).”
Art. 2° Este Decreto entra a em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 31 de julho de 2017.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado