(DOE de 28/01/2013)
Divulga, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 27/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a edição do Ajuste SINIEF 27/12,
DECRETA:
Art. 1° O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Ajuste SINIEF 27/12, celebrado na 186ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 30, pelo Despacho n° 282/12 do Secretário-Executivo, e retificado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 67:
“AJUSTE SINIEF 27, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12) (Retificado no DOU de 28.12.12)
Adia o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 186ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de dezembro de 2012, conforme os arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:
AJUSTE
Cláusula primeira Fica adiado para o dia 1° de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012.
Parágrafo único Fica dispensada, também, até a data referida no caput, a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), emitida para acobertar as operações a que se refere o mencionado Ajuste.
Cláusula segunda Acordam os Estados e o Distrito Federal que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/12 terá, até o dia 1° de maio de 2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
PEDRO JAMIL NADAF
Secretario-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CORSI
Secretario do Estado da Fazenda
