DOE de 12/06/2018
Decreta ponto facultativo e horário de funcionamento especial nos dias que menciona, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das atividades e o não prejuízo da efetividade, eficiência e eficácia na prestação de serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em:
I – 22 de junho de 2018, sexta-feira, em virtude do jogo do Brasil x Costa Rica; e
II – nos demais dias úteis em que o jogo do Brasil ocorrer no período matutino.
Art. 2° Fica decretado horário de funcionamento especial das 8h às 12h, em virtude dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, em:
I – 27 de junho de 2018, quarta-feira, em virtude do jogo do Brasil x Sérvia;
II – nos demais dias úteis em que o jogo do Brasil ocorrer no período vespertino.
Art. 3° Caberão aos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governado do Estado
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA
Secretário de Estado de Gestão
