DOE de 12/06/2018
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, a fim de se elucidarem dúvidas quanto à interpretação de dispositivo inserido pelo Decreto n° 786, de 28 de dezembro de 2016, editado com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2016;
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao artigo 170 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:
“Art. 170. (…)
(…)
§ 3° Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, na hipótese em que a mercadoria também estiver arrolada noProtocolo ICMS 41/2008, serão observadas as disposições do citado Protocolo, em combinação com o estatuído no Anexo X, em especial no respectivo artigo 2°, bem como com o artigo 60 do Anexo V deste regulamento.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 12 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.
PEDRO TAQUES
Governado do Estado
JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secratário de Estado de Fazenda
