(DOE de 04/02/2016)
Torna facultativo, nos dias 8 e 10 de fevereiro de 2016, o expediente nas repartições públicas integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista as festividades alusivas à Quadra Momesca,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o expediente nos órgãos estaduais da Administração Direta e Indireta nos dias 8 e 10 de fevereiro de 2016.
Art. 2° Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, nos dias referidos neste Decreto, escalas de serviço de servidores, a fi m de que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, 3 DE FEVEREIRO DE 2016.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
