O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SES 130408/2021,
DECRETA:
Art. 1° O art. 7° do Decreto n° 1.371, de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° Fica suspenso, em todo o território catarinense, até 30 de setembro de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
ERON GIORDANI
ALISSON DE BOM DE SOUZA
JORGE EDUARDO TASCA
PAULO ELI
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
