DOE de 19/03/2018
Altera o Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei n° 10.658, de 28 de dezembro de 2017, que altera, em partes, a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso – PROALMAT, regulamentada pelo Decreto n° 997, de 17 de maio de 2017, são necessários os seguintes ajustes para a alteração do dispositivo legal, que passa a vigorar:
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso II, de artigo 3°, do Decreto 997, de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei N° 6.883, de 2 de junho de 1997, conforme segue:
“Art. 3° (…)
II – que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro.“
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2018, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
