O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 22 de abril de 2022.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de abril de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário-Chefe da Casa Civil