(DOE de 31/08/2012)
Altera dispositivos do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se assegurar a efetividade na realização administrativa dos fundos estaduais de forma adequada,
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 1º e 2º do Art. 8º do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481, de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte
“Art. 8º (…)
(…)
§ 1º O Conselho Diretor do FUNEDS será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda que será seu Diretor Executivo com poderes pertinentes ao artigo 9º para condução plena do FUNEDS e atribuições deliberativas “ad referendum” do colegiado que preside. (artigo 2º da Lei 9.481/2010)
§ 2º O Conselho Diretor, para seu funcionamento, utilizará a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere a instalações, equipamentos e recursos humanos necessários às suas funções administrativas. (artigo 2º da Lei 9.481/2010).
(…)”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda
