(DOE de 24/08/2012)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense aos ajustes efetuados na estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública;
DECRETA:
Art. 1° Ficam substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue:
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Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular |
Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular |
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a) |
Artigo 4º-A, § 1º, IV, a |
Gerência de Informações Digitais – GIDI |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
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b) |
Artigo 49, § 5º |
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
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c) |
Artigo 87-J-9-2, § 2º |
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
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d) |
Artigo 108-E-2, I |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
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e) |
Artigo 244, caput |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
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f) |
Artigo 244, § 1º |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
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g) |
Artigo 435-T, III |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
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h) |
Anexo VIII, Artigo 49, III |
Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS – GIDI/SUIC |
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i) |
Anexo XIV, Artigo 13, § 4º |
Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas – GRRP/SIOR |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 24 de agosto de 2012, 191° da Independência e 123° da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCEL SOUZA DE CURSI
Secretário de Estado de Fazenda
