Introduz alteração no Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se ajustar a legislação tributária no sentido de se adequar os procedimentos previstos à realidade das unidades responsáveis pela execução;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o índice da alínea a do subitem III-E do item III da Tabela I – Taxas de Serviços Estaduais – do Anexo V do Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, que passa a vigorar conforme especificado no anexo único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de dezembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 1.309/2017.
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA – I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
(…)
ÍNDICE
(…)
(…)
ITEM III ATOS DA FAZENDA PÚBLICA
(…)
(…)
III-E DESCARREGAMENTO E CARREGAMENTO DE CARGAS E DESENTRANHAMENTO DE BENS E MERCADORIAS