Revoga o Decreto n° 1.267, de 17 de novembro de 2017, e repristina dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 1.267, de 17 de novembro de 2017, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Ficam repristinados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014:
I – § 1° do artigo 167 das disposições permanentes (redação original);
II – caput do artigo 172-A das disposições permanentes (redação original dada pelo Decreto n° 2.580, de 30 de outubro de 2014, respeitada a anotação acrescentada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014);
III – parágrafo único do artigo 172-A das disposições permanentes (redação dada pelo Decreto n° 2.653, de 12 de dezembro de 2014);
IV – inciso III do § 2° do artigo 584-A das disposições permanentes (redação original conferida pelo Decreto n° 633, de 08 de julho de 2016);
V – caput do artigo 784 das disposições permanentes (redação original);
VI – inciso V do § 1° do artigo 960 das disposições permanentes (redação original);
VII – alínea b do inciso II e item 2 da alínea b do inciso III do § 12, a alínea b do inciso II do § 13, bem como o subitem 2.1 doitem 2 da alínea b do inciso I e a alínea a do inciso II do § 14, todos do artigo 50 do Anexo V (redação conferida pelo Decreto n° 751, de 30 de novembro de 2016);
VIII – § 1° do artigo 7° do Anexo X (redação original).
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da respectiva publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretario de Estado de Fazenda