Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, daConstituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da celebração, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, do Convênio ICMS 63, de 8 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2016 e ratificado pelo Ato Declaratório n° 12/2016, de 1° de agosto de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO que o referido Convênio ICMS 63/2016 revogou o Convênio ICMS 84, de 4 de julho de 2008, que concedeu isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space, o qual está implementado no Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado peloDecreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o artigo 46 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2016.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 21 de novembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Fazenda