Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica homologado o Convênio ICMS 140/20, de 9 de dezembro de 2020, que altera o Convênio ICMS 155/19, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades federadas que menciona a instituir programa de anistia de débitos fiscais relativos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS na forma que especifica.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS 140/20.
Brasília, 24 de fevereiro de 2021
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
