DEPUTADO ERNANI POLO, PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no inciso X do art. 53 da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul aprovou e eu promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1° Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei n° 15.304, de 30 de julho de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101/00, a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo coronavírus), com efeitos até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado pelo Plenário mediante Mensagem Governamental, a ser encaminhada para a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 19 de março de 2020.
Deputado ERNANI POLO,
Presidente.
