O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fixa o valor a ser utilizado como incentivo cultural, para o Exercício de 2020, em 2% (dois por cento) das receitas provenientes de ISS e IPTU, nos termos do § 4° do art. 2° da Lei n° 4.838/1997, de 30 de junho de 1997, alterada pela Lei n° 5.323/2001, de 12 de novembro de 2001
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Natal, 29 de janeiro de 2020.
PAULINHO FREIRE
Presidente
FELIPE ALVES
Primeiro Secretário
DICKSON NASSER JR.
Segundo Secretário
