DECRETO LEGISLATIVO N° 036, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
(DOE de 23.10.2024)
Ratifica os Convênios ICMS n°s. 102/24, 101/24 e 210/23, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam ratificados os seguintes convênios a seguir, celebrados com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ):
I – Convênio ICMS n° 102, de 8 de agosto de 2024, que altera o Convênio ICMS n° 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
II – Convênio ICMS n° 101, 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica;
III – Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2024.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário