DECRETO LEGISLATIVO N° 006, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(DOE de 15.05.2025)
Ratifica os Convênios ICMS n°s 12 e 13/2025, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que “Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Ficam ratificados os convênios a seguir indicados, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicados no DOU de 28 de fevereiro de 2025 :
I – Convênio ICMS n° 12, de 27 de fevereiro de 2025, que altera disposições do Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022 e do Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022;
II – Convênio ICMS n° 13, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de máquinas e equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém, Capital do Estado do Pará.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário