DECRETO LEGISLATIVO N° 003, DE 11 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 19.03.2025)
Ratifica o Convênio ICMS n° 03/25 celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos estabelecidos no art. 4° da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, com redação dada pela Lei n° 9.389, de 16 de dezembro de 2021, que Disciplina o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica ratificado o Convênio ICMS n° 03, de 09 de janeiro de 2025, que altera o Convênio ICMS n° 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza às unidades federadas que especifica conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros, celebrado com o Estado do Pará pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 11 DE MARÇO DE 2025.
DEPUTADO FRANCISCO MELO (CHICÃO)
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Pará
DEPUTADA CILENE COUTO
1ª Secretária
DEPUTADO ELIAS SANTIAGO
2° Secretário