Aprovada pela Resolução n° 11234, de 08 de Janeiro de 2021, do Conselho de Administração do DAER, tendo vista o constante no processo n° 20/0435-0034960-9.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DAER, considerando o que determina a Lei 9.503/97 (CTB), através dos seus artigos 1°, 2° e 21° e o parágrafo 1° do artigo 269 bem como as Resoluções 210/06, 211/06, 520/15, 564/15, 701/17 e n° 735/18 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, DN 106/17, DN 116/18 e DN 113/18 do DAER, que tratam do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões e a competência do DAER em estabelecer horários de circulação para veículos especiais nas rodovias estaduais, somado ao aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas estaduais e nacionais, e almejando a prevenção de acidentes de trânsito e a execução das operações pelo Comando Rodoviário da Brigada Militar relacionadas à segurança pública preservando a ordem, incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Estado do Rio Grande do Sul e de terceiros,
DECIDE:
Art. 1° Proibir, na forma do Anexo à presente Decisão, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito-AET, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares:
I – Largura máxima: 2,60 metros;
II – Altura máxima: 4,40 metros;
III – Comprimento total de: 19,80 metros;
IV – Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
§ 1° A restrição abrangerá o trânsito de Combinações de Veículos de Carga-CVC, Combinações de Transporte de Veículos- CTV e Combinações de Transporte de Cargas Paletizadas-CTVP, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito-AET.
§ 2° A restrição abrangerá os trechos rodoviários estaduais de pista simples.
Art. 2° O descumprimento desta Decisão constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código de enquadramento 574-61).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3° Caberá ao Comando Rodoviário da Brigada Militar – CRBM, a fiscalização do objeto desta Decisão.
§ 1° O CRBM, através de seus Batalhões, poderá solicitar ao DAER a inclusão de datas ou períodos no calendário constante do Anexo, caso julgar necessário, em razão de feriados e festejos regionais.
§ 2° O CRBM, através de seus Batalhões, poderá antecipar o horário de término da restrição constante no Anexo I, tendo em vista as peculiaridades de cada trecho de rodovias estaduais.
Art. 4° Os casos não previstos nesta Decisão serão dirimidos pelo Diretor de Operação Rodoviária.
Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO DAER, em 08 de janeiro de 2021.
Eng. LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
Diretor Geral
Eng. SIVOR SARTI DA SILVA
Diretor de Gestão e Projetos
LAURO ROBERTO LINDEMANN HAGEMANN
Diretor de Transportes Rodoviários
Eng. RICHARD LESH POLO
Diretor de Infraestrutura Rodoviária
Advª CINTHIA DA SILVA SALADA
Diretora de Operação Rodoviária
Substituta
Adm. NILSON MARCELO NUNES BRAGA
Diretor de Administração e Finanças
Substituto
DECISÃO NORMATIVA N° 132/2021
ANEXO – DN XXX/2021
OPERAÇÃO |
DATA/DIA DA RESTRIÇÃO |
HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL |
12/02/2021 (sexta-feira) |
16h00min às 22h00min |
13/02/2021 (sábado) |
06h00min às 12h00min |
|
16/02/2021 (terça-feira) |
16h00min às 22h00min |
|
17/02/2021 (quarta-feira) |
06h00min às 12h00min |
|
SEMANA SANTA |
01/04/2021 (quinta-feira) |
16h00min às 22h00min |
02/04/2021 (sexta-feira) |
06h00min às 12h00min |
|
04/04/2021 (domingo) |
16h00min às 22h00min |
|
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA |
12/11/2021 (sexta-feira) |
16h00min às 22h00min |
13/11/2021 (sábado) |
06h00min às 12h00min |
|
15/11/2021 (segunda-feira) |
16h00min às 22h00min |
|
REVOLUÇÃO FARROUPILHA |
17/09/2021 (sexta-feira) |
16h00min às 22h00min |
18/09/2021 (sábado) |
06h00min às 12h00min |
|
20/09/2021 (segunda-feira) |
16h00min às 22h00min |
|
FIM DE ANO |
24/12/2021 (sexta-feira) |
14h00min às 22h00min |
25/12/2021 (sábado) |
06h00min às 12h00min |
|
26/12/2021 (domingo) |
16h00min às 22h00min |
|
31/12/2021 (sexta-feira) |
14h00min às 22h00min |
|
01/01/2022 (sábado) |
06h00min às 12h00min |
|
02/01/2022 (domingo) |
16h00min às 22h00min |