DOU de 02/10/2018
Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, com mercadorias novas ou usadas, comercializadas sob a forma de “bazar”, promovidas pela entidade filantrópica Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, na sua 170ª Reunião Ordinária, realizada em Campos do Jordão, SP, no dia 28 de setembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira: Fica o Estado de Goiás autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela entidade, credenciada nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo – OSCEIA, CNPJ sob o n° 25.006.149/0001-09, com mercadorias, novas ou usadas, comercializadas sob a forma de “bazar”, recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS.
Cláusula segunda: O Estado de Goiás pode estabelecer formas de controle em relação às saídas de que trata a cláusula primeira deste convênio, na forma que dispuser a legislação estadual.
Cláusula terceira: Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.
.
Presidente do CONFAZ – Ana Paula Vitali Janes Vescovi, em exercício; Acre – Itamar Magalhães da Silva, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Neiva Lúcia da Costa Nunes, Amazonas – José Ricardo de Freitas Castro, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – João Marcos Maia, Distrito Federal – Wilson José de Paula, Espírito Santo – Bruno Funchal, Goiás – Luiz Antônio Faustino Maronezi, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Rogério Luiz Gallo, Mato Grosso do Sul – Cloves Silva, Minas Gerais – João Alberto Vizzoto, Pará – Maria Rute Tostes, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Acyr José Bueno Murbach, Pernambuco – Bernardo Juarez D’Almeida, Piauí – Antônio Luiz Soares Santos, Rio de Janeiro – Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Luiz Antônio Bins, Rondônia – Marcelo Hagge Siqueira, Roraima – Adilma Rosa de Castro Lucena, Santa Catarina – Paulo Eli, São Paulo – Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho, Sergipe – Silvana Maria Lisboa Lima, Tocantins – Sandro Henrique Armando.
