COMUNICADO SUFIS N° 004, DE 05 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 05.03.2026)
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de março de 2026.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 5° do Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018,
COMUNICA:
1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4° do Decreto n° 47.569, de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de março de 2026, é de R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais).
1.1) Distribuição – Industrial Fabricante:
XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. – IE 001.881.465.00-80 – Valor R$ 6.500.000,00.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 05 de março de 2026; 236° da Inconfidência Mineira e 203° da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização
