O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 3° do artigo 1° da Resolução n° 2.880, de 13 de outubro de 1997,
CONSIDERANDO a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias e os Contribuintes, comunica que a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) divulgada pelo Banco Central do Brasil para o mês de fevereiro/2022, exigível a partir de março/2022, é de 0,755041.
Superintendência de Arrecadação e informações Fiscais 03 de março de 2022.
RICARDO ALVES DE SOUSA
Superintendente em Exercício
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais