– 04 de março – segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo)
– 05 de março – terça-feira – Carnaval (ponto facultativo)
– 06 de março – quarta-feira – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo)
– 18 de abril – quinta-feira santa (ponto facultativo);
– 19 de abril – sexta-feira santa (feriado nacional);
– 21 de abril – domingo, Tiradentes (feriado nacional);
– 1° de maio – quarta-feira, Dia do Trabalho (feriado nacional);
– 20 de junho – quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 21 de junho – sexta-feira (ponto facultativo);
– 15 de agosto – quinta-feira, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à Assunção de Nossa Senhora (feriado municipal);
– 7 de setembro – sábado, Independência do Brasil (feriado nacional);
-12 de outubro – sábado, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
– 28 de outubro – segunda-feira, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
– 2 de novembro – sábado, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro – sexta-feira, Proclamação da República (feriado nacional);
– 08 de dezembro – domingo, em Belo Horizonte e demais cidades do Estado nas quais o Poder Executivo Municipal tenha decretado feriado em comemoração à consagração à Imaculada Conceição (feriado municipal);
– 24 de dezembro – terça-feira (ponto facultativo);
– 25 de dezembro – quarta-feira, Natal (feriado nacional);
– 31 de dezembro – terça-feira (ponto facultativo).
Ficam ressalvados os serviços de natureza médico-hospitalar, de segurança pública, os das Unidades de Atendimento Integrado – UAI, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, os da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e os dos Museus, considerados imprescindíveis a critério das autoridades competentes.
CUSTÓDIO ANTONIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
