Com a revogação da Lei n° 13.336, de 08/03/2005, que instituiu o SEITEC, pelo art. 175 da Lei Complementar n° 741, de 12/06/2019, estão sendo adotadas as seguintes providências:
1 – Data fim nos seguintes subtipos do tipo 5 – Crédito de contribuição e aplicação em fundos:
– subtipo 06 – Aplicações no SEITEC
– subtipo 07 – Aplicações no SEITEC – Apropriação do Excedente Recolhido
– subtipo 09 – Aplicações no SEITEC pelo Estabelecimento Consolidador – Exige TTD – Art. 56-A
2 – BLOQUEIO NO DARE ON-LINE O CÓDIGO DE RECEITA: 3980 – Aplicações no SEITEC
IMPORTANTE: créditos apropriados pelos referidos DCIP, até o período de referência 07/2020, e devidamente recolhidos: não cabe nenhuma providência por parte do contribuinte.