(DOE de 22/01/2016)
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Centro de Estudos Econômico-Tributários informa o valor do PMPF a ser adotado no Estado do Amazonas entre os dias 01 e 15 de fevereiro de 2016 para os combustíveis a seguir identificados:
| Combustível | PMPF | Variação sobre PMPF anterior | |
| R$ | ∆ R$ | ∆ % | |
| Gasolina | 3,6436 | -0,1015 | -2,710% |
| DieselS500 | 3,1737 | +0,0728 | +2,348% |
| DieselS10 | 3,2490 | +0,0330 | +1,026% |
| GLP | 3,9516 | +0,0349 | +0,891% |
| AEHC | 3,2659 | +0,1088 | +3,446% |
As informações contidas nesse Comunicado não substituem a divulgação do PMPF em Ato Cotepe/PMPF publicado no Diário Oficial da União, conforme § 2° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007.
Manaus, 20 de janeiro de 2016.
PAULO CÉSAR VINHAS TISO
Chefe do Centro de Estudos Econômico-Tributários, em exercício
