(DOU de 04/07/2016)
Altera a Circular SUSEP n° 510, de 22 de janeiro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, na forma da alínea “b” do art. 36 do Decreto-Lei n° 073, de 21 de novembro de 1966; da Lei n° 4.594, de 29 de dezembro de 1964; da Resolução CNSP n° 249, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SUSEP n.° 15414.000528/2012-36, resolve:
Art. 1° Esta Circular altera o início da vigência do encaminhamento dos pedidos de suspensão ou cancelamento de registro de corretores.
Art. 2° Fica alterado o art. 29 da Circular SUSEP n° 510, de 22 de janeiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao meio de encaminhamento dos pedidos de suspensão ou de cancelamento de registro de corretor de seguros previstos nos artigos 6° e 7° deste ato, que entrará em vigor a partir de 1.° de outubro de 2016.” (NR)
Art.3.° Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO WESTENBERGER
