Comunico a Vossa Excelência que, por determinação do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, em face das festividades de Carnaval, será considerado ponto facultativo nas repartições públicas estaduais, no âmbito do Poder Executivo, os dias 4 e 5 de março de 2019 e o dia 6 de março de 2019, no período da manhã, iniciando-se as atividades às 14hs.
Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, no prazo máximo de 3 meses, a partir da publicação deste ato, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
A medida, todavia, não abrangerá serviços que, por sua natureza, não admitem paralisação.
Receba Vossa Excelência as expressões de meu apreço e consideração.
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GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil
(CIRCULAR EXPEDIDA AOS SENHORES SECRETÁRIOS DE ESTADO)
