DOU 18.03.2019
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 23/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do Ministério Desenvolvimento Regional nº 06, de 22/02/2019, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 – Divulgar a versão 1.30 do Manual de Fomento Pessoa Física, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1 Manual de Fomento Pessoa Física Alterações relativas à concessão de desconto no Programa Carta de Crédito Individual.
2 – O Manual de Fomento Pessoa Física versão 1.30 está disponível no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
3 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
4 – Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o subitem 1.1 da Circular CAIXA nº 850, de 29/01/2019.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente Interino